Os negócios connosco celebrados regulam-se pelas cláusulas legais genéricas e pelas especiais a seguir indicadas:
1ª - As nossas plantas estão disponíveis nos nossos viveiros e viajam por conta e risco do Cliente;
2ª - As encomendas podem ser feitas por qualquer meio de comunicação e, quando escritas, devem conter bem legíveis o nome do signatário, o endereço dele e do destino do despacho da mercadoria e ainda o meio de transporte preferido;
3ª - Conclui-se incontornavelmente que a encomenda foi feita pelo destinatário das plantas quando este não recuse levantá-las no destino;
4ª - Todas as referências às plantas reportam-se às que constam deste catálogo, inclusive variedade, tipo e preço;
5ª - As plantas enviadas pelo correio (preferível) ou por camionagem têm de ser acondicionadas por embalagem que as defenda no caminho. O custo desta embalagem é calculado em 10% (plantas de raiz nua) ou 20% (plantas em torrão ou envasadas) do valor delas; no mínimo cobrar-se-ão 5.00 Euros;
6ª - Aceitamos reservas de plantas quando o pedido venha acompanhado de 50% do custo total. Se não forem retiradas até 31 de Janeiro (folha caduca), ou no prazo de 60 dias (plantas envasadas), consideramo-nos desligados do compromisso sem obrigação de reembolso. Logo que reservadas, as plantas ficam por conta e risco de quem ordenou a reserva;
7ª - Os pagamentos são a pronto, sem desconto, e por qualquer meio usual no comércio jurídico. Qualquer atraso implica cobrança com despesas a cargo do cliente remisso;
8ª - Qualquer reclamação será de pronto estudada e, quando justa, atendida, desde que tenha sido deduzida dentro de 48 horas após a recepção das plantas;
9ª - Qualquer diferendo judicial é da exclusiva competência territorial dos Juízos de Paredes.
10ª – Se a variedade pedida estiver esgotada, substitui-la-emos por outra de mérito aproximado, a menos que na nota de encomenda conste a proibição de o fazer.
11ª – Os encargos previstos na Cláusula 7ª incluem os juros legais desde o vencimento, actualmente os previstos na portaria 807 - VI/83 de 30 de Junho.
12ª - Se alguma planta vendida pelos nossos Viveiros se vier a demonstrar trocada em confrontação com o pedido e a factura sem consentimento expresso (ver condição 10ª), uma nova planta fornecida gatuitamente havendo-a no "stock" constituí a reparação total do erro.
13ª - IVA - Os nossos preços incluem o IVA à taxa legal em vigor em Setembro de 2011, caso a mesma sofra alterações, os mesmos sofrerão os ajustes correspondentes.